19 Março 2024

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Conselho de Ministros cria Gabinete e Fundo de Apoio à reconstrução do Fogo

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O Gabinete de Reconstrução do Fogo terá de a presentar um plano de recuperação e edificação estratégica das zonas devastadas, definir as áreas de elevado risco e traçar projectos de reconstrução elegíveis ao financiamento através de Fundo de Apoio e Reconstrução do Fogo. Vai ainda criar o cronograma das obras a serem executadas, identificar as prioridades, fazer a gestão técnica e a coordenação dos apoios e do processo de reconstrução, coordenar, acompanhar e controlar a execução do plano de recuperação. Este organismo será gerido por um presidente e dois vogais, com funções a tempo inteiro e terão um mandato de dois anos renovável. Vão ser auxiliados por um Secretariado técnico e uma Comissão de Aconselhamento. A aprovação deste documento veio extinguir o Gabinete de Crise, criado pelo Governo no início da erupção vulcânica. Fundo de Apoio para o Fogo Na mesma reunião, o Conselho de Ministros também aprovou o Fundo de Apoio para o Fogo. É uma conta especial aberta junto do tesouro do Estado e gerida pelo Ministério das Finanças, através da Direcção Geral do Tesouro. O fundo vai acolher todas as receitas destinadas ao apoio e reconstrução dos estragos derivados da erupção vulcânica ainda em curso na ilha. Servirá ainda para pagar as despesas da reconstrução que sejam determinadas pelo Governo ou pelo Conselho Directivo do Gabinete de Reconstrução do Fogo. Por isso, todas as importâncias em dinheiro provenientes de doação de pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, obtidas espontaneamente ou mediante colectas, peditórios, subscrição ou outras quaisquer iniciativas, devem ser entregues ao Fundo, sublinha documento. Entretanto, o Governo e o Gabinete de Reconstrução do Fogo deverão ser informações sobre o montante e a discriminação das receitas arrecadadas diariamente e sobre o balancete quinzenal, enfatiza o Conselho de Ministros. A sua gestão será feita de acordo com as normas da contabilidade pública e está sujeita à fiscalização sucessiva do Tribunal de Contas, ao qual a Direcção-Geral do Tesouro enviará processos até 31 de Maio de cada ano.

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