29 Março 2024

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Erupção vulcânica: Governo cria Gabinete e Fundo de Apoio à reconstrução do Fogo

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Actualizado a 07/02/2015, 18:37 Cidade da Praia, 06 Fev (Inforpress) - O Governo decidiu criar um Gabinete de Reconstrução do Fogo, em substituição do Gabinete de Crise que fará um plano de recuperação e edificação estratégica das zonas devastadas, bem como um Fundo de Apoio e Reconstrução da ilha. Segundo o ministro da Presidência do Conselho de Ministros, Démis Almeida, com a criação do Gabinete de Reconstrução do Fogo, o Conselho de Ministros de quinta-feira extinguiu o Gabinete de Crise criado aquando do início da erupção vulcânica em Novembro de 2014, reforçando as suas atribuições e dando à nova entidade “nomeadamente uma dimensão executiva”. O novo gabinete tem como objectivos principais apresentar um plano de recuperação e edificação estratégica das zonas devastadas, definindo as zonas consideradas de elevado risco e os projectos de reconstrução elegíveis ao financiamento, através de Fundo de Apoio também criado. Deverá, igualmente, definir o cronograma das obras a serem executadas, identificando as prioridades, assegurar a gestão técnica e a coordenação dos apoios e do processo de reconstrução do Fogo e coordenar, acompanhar e controlar a execução do plano de recuperação. O gabinete será constituído por um conselho directivo com um presidente e dois vogais, um secretariado técnico e uma comissão de aconselhamento para um mandato de dois anos renovável, devendo ter como parceiros as câmaras municipais locais, ONG e outras organizações da sociedade civil e não só. Como as atribuições pertencentes, até agora, ao Gabinete de Crise passarão para o novo gabinete, garantiu que “não haverá aqui qualquer tipo de vazio”, até porque o Governo dispõe de informações técnicas que apontam para a extinção da erupção vulcânica em Chã das Caldeiras, “a breve trecho”. O Fundo de Apoio e Reconstrução do Fogo, de acordo com o ministro, constitui uma conta especial aberta junto do Tesouro do Estado, que vai ser gerida pelo Ministério das Finanças, através da Direção-Geral do Tesouro. Compete-lhe recolher todas as receitas destinadas ao apoio e reconstrução dos estragos derivados da erupção vulcânica ainda em curso no Fogo, pagar as despesas decorrentes da reconstrução que sejam determinados pelo Governo ou pelo conselho directivo do Gabinete e informá-los sobre o montante e a discriminação das receitas arrecadadas diariamente, bem como sobre o balancete quinzenal. “Todas as importâncias em dinheiro provenientes de doação de pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, obtidas espontaneamente ou mediante colectas, peditórios, subscrição ou outras quaisquer iniciativas, devem ser entregues ao Fundo de Apoio e Reconstrução do Fogo, com a maior brevidade”, disse Démis Almeida. O fundo conta como receitas o fruto do aumento em 0,5% da taxa do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), dotação especialmente consignada para o efeito no orçamento do Estado, auxílios financeiros, subsídios, auxílios ou dotações extraordinárias concedidos por quaisquer entidades ou pessoas, para a reconstrução das zonas afectadas do Fogo. A sua gestão é feita de acordo com as normas da contabilidade pública e está sujeita à fiscalização sucessiva do Tribunal de Contas. AB Inforpress/Fim

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