19 Março 2024

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São Filipe: Tribunal decreta termo de identidade e proibição de saída do indivíduo detido na posse de cannabis

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Actualizado a 23/01/2015, 15:12 São Filipe, 23 Jan (Inforpress) – O tribunal de São Filipe decretou, hoje, como medida de coacção, termo de identidade e residência e proibição de saída da ilha ao indivíduo detido na noite de quarta-feira na posse de 2.800 kg de cannabis (padjinha). Além do termo de identidade e residência (TIR) o tribunal decretou ainda ao indivíduo a proibição de contactar os dois indivíduos na Cidade da Praia a quem o indivíduo responsabiliza pelo envio da droga. Igualmente, a viatura em que se encontrava a droga continua sob custódia das autoridades até a conclusão do processo. A droga, recorda-se, era transportada da Cidade da Praia, dissimulada no meio de cargas que vinham numa viatura, e segundo uma fonte da Policia Nacional (PN)  o individuo detido é condutor/proprietário da mesma que fazia transporte de cargas entre as duas ilhas no fast ferry Kriola. A droga estava num barril contendo água, dissimulado juntamente com outros barris contendo aguardente, mas a PN não avança com mais informações, tendo em conta que as investigações estão em curso. A operação enquadra-se nas rusgas que as autoridades policiais efectuam habitualmente na chegada do fast-ferry, sendo que o indivíduo estava há vários meses sob olhar dos agentes de autoridade que o investigava como sendo possível “correio” de droga entre as ilhas de Santiago e Fogo. Este é o segundo caso de apreensão de cannabis no porto de Vale dos Cavaleiros, dissimulado no meio das cargas transportadas nas viaturas, sendo que no primeiro caso, ocorrido em Novembro, a PN deteve um jovem funcionava como “correio” para transportar drogas entre as ilhas de Santiago e do Fogo e a destinatária de dois quilos e cem gramas (2.100 kg). O individuo, natural da cidade de São Filipe, foi apresentado ao tribunal hoje, na sexta-feira, para legalização de prisão. JR Inforpress/Fim

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