19 Março 2024

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São Filipe: Delegacia de Saúde proíbe confecção de sumo e alimentos com água corrente e não tratada

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São Filipe, 21 Out (Inforpress) – A Delegacia de Saúde de São Filipe/Santa Catarina proibiu hoje as cantinas da Escola Secundária Dr. Teixeira de Sousa de confeccionar e vender sumo, sorvetes e alguns produtos alimentares com recurso a água corrente e não tardada. A adopção desta medida preventiva, segundo o delegado de Saúde de São Filipe/Santa Catarina, Ledo Pontes, surge na sequência de suspeição de ocorrência de casos de intoxicação alimentar de cinco alunas do 7º ano da referida escola, supostamente provocada pela ingestão de sumo de pacote confeccionado com água corrente e não devidamente tratada. Além desta medida preventiva, e porque nenhum dos trabalhadores das cantinas possuem cartão de sanidade, o delegado de Saúde recomendou aos mesmos que efectuam ainda esta quinta-feira o respectivo cartão de sanidade, sob pena de proibi-los de continuar a exercer a profissão nas cantinas. O delegado de Saúde afirma que as cantinas podem continuar a confeccionar e vender estes produtos desde que com água devidamente tratada. A Delegacia de Saúde recomendou à direcção da escola para não utilizar a água para consumo humano sem o necessário tratamento ou que solicite aos alunos que levem água devidamente tratada das suas casas. A delegacia, segundo Ledo Pontes, vai enviar algumas recomendações à direcção da escola no sentido de criar as melhores condições para o funcionamento das cantinas. Ledo Pontes confirmou que cinco alunas foram observadas na terça-feira com suspeita de intoxicação alimentar, “mal-estar geral, vómitos, dores de barriga e diarreia”, tem as mesmas medicadas, observando que a segunda passagem pelo hospital e já acompanhadas dos pais era para se inteirar da situação. Para além das medidas preventivas em relação às cantinas, a Delegacia de Saúde, segundo Ledo Pontes, vai tomar medidas com as vendeiras que estão mesmo à porta da escola, quando a lei indica que devem estar a pelo menos a 200 metros dos estabelecimentos de ensino. Igualmente, a medida vai abranger as vendedeiras ambulantes que não possuem cartão de sanidade, contrariando a exigência legal, indicando que nos próximos dias a equipa de vistoria e fiscalização vai abordar as vendeiras neste sentido. JR/AA Inforpress/Fim

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