19 Março 2024

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Naufrágio Navio Vicente: Relatório Final aprovado, mas com pontos sem consenso

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Conforme adianta a Presidente da CPI, Eunice Silva, o relatório final levou 6 meses a ser feito, foram ouvidas 50 pessoas e visitou-se várias instituições para a sua conclusão. Entretanto não foi possível o entendimento dos partidos políticos em todos os pontos do relatório. "Os factos estão relatados no documento, mas não quer dizer que são unânimes", pois há "várias causas detectadas", onde "estão retratadas a questão do sobrecarregamento do navio, do mau tempo, da deficiência na gestão do tráfego dentro do Porto e ainda o erro do capitão”, diz Eunice Silva Presidente da CPI. No entanto três pontos das conclusões finais ficaram de fora deste relatório por não merecerem a aprovação da bancada do PAICV, conforme explica Eunice Silva. O primeiro ponto está relacionado com as buscas e salvamento. “Todos os cabo-verdianos sabem que os meios públicos que o país dispõe, e que estão na Guarda Costeira, não estiveram envolvidos no processo. Durante os trabalhos verificou-se que existem dois barcos que são apropriados para as buscas e salvamento que estão na alçada na Agência Marítima, mas que deviam estar na Guarda Costeira. Entretanto, o PAICV entendeu que esta matéria não deveria constar do relatório”, disse. O segundo ponto “tem a ver com o Controlo e Fiscalização nos Portos de Cabo Verde" que o "PAICV compreendeu que não era importante a nível das conclusões". O terceiro refere "a situação das famílias em que o PAICV pensa que se deve passar esta responsabilidade para o armador”, justifica Eunice. Quanto à leitura do MpD sobre a questão do apoio as famílias, Eunice avança que o partido da oposição "entende que não é possível [passar esta responsabilidade] ao armador porque este não vai cumprir, sendo que não tem condições". O MpD concluiu ainda “que houve outras falhas no sistema e que só o Governo devia tomar as rédeas deste processo”. No capítulo responsabilidades, a Presidente do CPI diz que “conseguiram retratar os factos no documento, e que a partir deles as entidades com competência na matéria têm autoridade própria para fazer assacar as responsabilidades a quem de direito”.

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