19 Março 2024

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Contestada a nomeação do Alindo Brandão para vogal do Gabinete de Reconstrução da Ilha do Fogo

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A nomeação do vereador de S. Filipe Alindo Brandão para o Conselho Directivo do Gabinete de Reconstrução da Ilha do Fogo, segundo uma fonte jurídica, é incompatível com os outros cargos que actualmente desempenha: o de vereador da Câmara Municipal de São Filipe, gestor do Gabinete de Desenvolvimento Regional Fogo e Brava (GDR) e presidente da Comissão Regional de Parceiros (CRP). O princípio geral a considerar em matéria de incompatibilidades, que decorre do Artigo 84º do Estatuto dos Municípios, aprovado pela Lei 134/IV/95 de 3 de Julho, diz que é incompatível com a qualidade do vereador a de funcionário ou agente ao serviço do município, bem como o exercício de funções de pessoas dirigentes ou equiparadas em organismo que integre o departamento ministerial de tutela dos municípios. “Não haverá como conciliar as funções de vereador com qualquer outra função ligada ao quadro municipal, quer de funcionário, quer de pessoal dirigente, ou mesmo um qualquer outro equiparado a estes que integre o departamento ministerial de tutela dos municípios, que possa excluir a consideração da incompatibilidade”, refere um parecer jurídico sobre o caso, pedido recentemente pela Câmara de São Filipe. Apesar deste parecer, a edilidade manteve Alindo Brandão como vereador e gestor da Gabinete de Desenvolvimento Regional Fogo e Brava A lei diz, sobre casos do género, que os funcionários ou agentes ao serviço do município, quando eleitos para órgãos executivos municipais, são obrigados a suspender as suas funções. Dito de outro modo, a única saída que resta a Alindo Brandão caso queira assumir o cargo de vogal do Conselho Directivo do GDR é suspender as funções como vereador e na Comissão Regional de Parceiros. E mais esta acumulação de funções de Alindo Brandão fez São Filipe inteiro perguntar se Brandão é a única pessoa capaz de exercer cargos no Fogo. “Ademais a acumulação de tantos cargos num só homem é injusta porque existem vários jovens na Ilha do Fogo, desempregados e com capacidade para ocupar o cargo”, protesta um jovem quadro da ilha. O despacho nº 681/2015 do Gabinete do Primeiro-Ministro que nomeia os dois vogais executivos para integrarem o Conselho Directivo, um dos três órgãos do GRF, foi publicado na edição nº 31, II Série do Boletim Oficial, de 18 de Junho de 2015. Constituído por um presidente e dois vogais executivos, ao Conselho Directivo compete dirigir a actividade do GRF, promover e coordenar acções necessárias à mobilização de fundos para a reconstrução, assegurar a gestão técnica e coordenação dos fundos, elaborar planos de actividades e promover assistência técnica às iniciativas de investimento e desenvolvimento socioeconómico das localidades afectadas. Câmara de São Filipe reage “Ideal para nós é que o vereador exercesse em regime de exclusividade na Câmara”, assim reagiu Luís Pires, presidente da Câmara Municipal de São Filipe. Conforme o edil, a nomeação foi feita pelo governo e não pela CMSF. Em relação à alegada incompatibilidade entre o cargo de vereador e o de coordenador do GDR, Luís Pires defende-se dizendo que esta é uma matéria exclusiva da Associação dos Municípios do Fogo e Brava, de que é presidente. “Desde que Brandão assumiu a vereação a tempo inteiro, deixou de exercer a função de coordenador do GDR, assegurando apenas a gestão corrente, até à nomeação por concurso público de um novo coordenador, o que deverá acontecer brevemente”, esclarece Luís Pires. Segundo o mesmo, há mais de um ano o vereador trabalha voluntariamente na GDR, dando a sua contribuição para o desenvolvimento da ilha do Fogo. Por isso, considera não existir incompatibilidade desta nova função com outros cargos que exerce. Por: NICOLAU CENTEIO

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