19 Março 2024

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Lei de lavagem de capitais e terrorismo: Políticos, advogados e contabilistas na mira das autoridades

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Os crimes de tráfico internacional de drogas e lavagem de capitais começam a ganhar contornos preocupantes em Cabo Verde, sendo que os casos mais mediáticos – “Lancha Voadora” e “Perla Negra” – vieram pôr a nu brechas deixadas pela lei, que precisa ser reforçada e reformulada. Para além do tráfico de drogas, o corredor do Atlântico, onde Cabo Verde está, é um meio vulnerável a outras ameaças, designadamente o tráfico de pessoas e armas, a pirataria marítima e o terrorismo. "Se esta lei for aprovada no Parlamento vai obrigar o país a criar, num prazo de 120 dias, uma entidade nacional ao mais alto nível que deve trabalhar para elaborar e divulgar uma lista de indivíduos considerados terroristas ou suspeitos”, informa Kylly Fernandes, realçando que em Angola existe um organismo com esta valência – a Comissão Nacional de Designação. Kylly Fernandes, coordenadora da Unidade de Informação Financeira (UIF), explica que a lei que está em vigor desde 2009 estabelece apenas medidas para combater o crime de lavagem de capitais, bens, direitos e valores. Entretanto, este novo projecto de proposta de lei funde o diploma de lavagem de capitais com o de financiamento do terrorismo. Além de apertar a vigilância no combate à lavagem de capitais, poderá abranger normas preventivas e repressivas do financiamento do terrorismo. “Estamos inseridos num mundo global e Cabo Verde tem que actualizar as suas leis. Além dos crimes de lavagem de capitais, que já estavam abrangidos na lei, sentiu-se necessidade de fazer actualizações e abranger o factor terrorismo. Este crime pode acontecer a qualquer hora ou minuto e o país deve estar preparado, em termos de lei, para não só lidar com essas acções mas também preveni-las”, avança a jurista. Para fazer este diploma as autoridades cabo-verdianas foram beber na proposta do Banco Central de África Ocidental (BCAO) sobre lavagem de capitais e financiamento de terrorismo para os países que pertencem à União Económica e Monetária do Oeste Africano (UEMOA) e também no direito comparado da Espanha, Bélgica e outros países. PR, PM e deputados sob forte controlo Este novo documento vem apertar a vigilância sobre pessoas com alta capacidade de influência, conferida pelos cargos que exercem, por forma a evitar a prática de crimes de lavagem de capitais e roubos que podem lesar o Estado. As chamadas “pessoas politicamente expostas” vão estar na mira das autoridades e passarão a ser alvo de uma supervisão mais acirrada quando estiverem envolvidas numa relação negocial. São eles Chefes de Estado e de Governo (actuais e antigos), membros do Tribunal Constitucional, do Supremo Tribunal de Justiça, tribunais superiores, membros do Governo, parlamentares, embaixadores, chefes de missões diplomáticas, oficiais superiores das Forças Armadas e da polícia, presidentes das Câmaras Municipais, dirigentes dos ministérios, membros de órgãos de administração, direcção ou de fiscalização das empresas públicas. Isto porque “dado o cargo e o poder que desempenham, podem exercer influência para lavar capitais na hora que estabelecem uma relação negocial. Neste caso, se os bancos suspeitarem de actos ilícitos devem comunicar à Unidade de Informação Financeira (UIF), que deverá averiguar a proveniência do dinheiro e analisar toda e qualquer actividade bancária feita pela pessoa”, adianta Kylly Fernandes, para comentar que nos países vizinhos de Cabo Verde estas situações são corriqueiras. Advogados e construtoras obrigados a denunciar operações suspeitas O diploma pretende ainda diminuir de um milhão de escudos para 500 mil escudos o valor da declaração de transporte de divisas ou títulos ao portador, moeda electrónica ou ouro amoedado quando sai ou entra no país. “Esse valor é elevado, se tivermos em conta o PIB e a realidade da maioria dos cabo-verdianos que não ganham esse valor num ano. Além disso, adequamos a legislação ao que se faz em outras paragens para a prevenção e segurança até da própria pessoa”. A fiscalização também será reforçada a nível das seguradoras, para evitar que as pessoas façam seguros de bens para beneficiar terceiros com interesses obscuros, sem ter capacidade financeira para tal. “As pessoas costumam fazer contratos de seguro de vida para beneficiar um efectivo, que pode ser um traficante que queira limpar o seu dinheiro. Se a pessoa morrer quem beneficia do seguro é o traficante que, com isso, consegue introduzir e limpar dinheiro sujo de forma dissimulada no sistema financeiro”. Outro exemplo são os casos de roubo de carros de alta cilindrada no estrangeiro e que são trazidos para segurar em Cabo Verde. “Chegados aqui, os falsos donos simulam um acidente para despistar a origem do carro e a seguradora é obrigada a pagar valores elevados. Agora as seguradoras terão de averiguar de forma criteriosa a capacidade financeira das pessoas, na hora de fazer um contrato de seguro para evitar essas situações. Em caso de suspeitas devem comunicar à UIF para averiguar a proveniência dos bens, ir à Direcção de Contribuição e Impostos e fazer o cruzamento de dados para evitar esses ilícitos”. Este projecto de proposta de lei vem também aumentar a lista de entidades que são obrigadas a comunicar à UIF actos suspeitos. Os advogados, na condição de assessores jurídicos que gerem bens de pessoas, também passam a ser obrigados a denunciar operações suspeitas. Às mesmas obrigações estão sujeitas as construtoras que procedem à venda directa de imóveis e os serviços postais (Correios) que fazem transferências de dinheiro, e que não estavam abrangidas na lei que está em vigor. As casas de venda de metais preciosos também devem comunicar as suspeitas de lavagem e as operações remuneratórias superiores a um milhão de escudos para permitir à UIF fazer análises estratégicas que determinem a origem do dinheiro e a quantidade de movimentações. Quem fiscaliza quem A lei de 2009 dava apenas ao Banco de Cabo Verde (BCV), enquanto entidade de supervisão do sistema bancário e financeiro, o poder de ditar regras de boas práticas bancárias com o propósito de combater a lavagem de capitais e de outros bens, bem como acompanhar e fiscalizar a aplicação das regras e medidas de prevenção da lavagem no sector bancário e financeiro. Já as entidades fora do sector bancário ficavam sob a supervisão da Unidade de Informação Financeira (UIF). Esta nova lei vai estabelecer novas entidades de regulação e supervisão de crimes de lavagem de capitais, terrorismo e o seu financiamento. Isto é, prevê que cada órgão máximo de uma classe profissional seja também uma entidade fiscalizadora. “Para os advogados será a Ordem dos Advogados, para os contabilistas temos a Ordem dos Contabilistas e para os conservadores a Direcção Nacional de Registos e Notariado. A Inspecção-Geral das Contribuições e Impostos vai fiscalizar a venda de imóveis. Ou seja, cada órgão vai regular a sua classe profissional. Será um meio para fiscalizar e detectar situações de lavagem e podem aplicar coimas a partir de 250 mil escudos, além de serem obrigados a comunicar à UIF”, informa Fernandes. Expropriação de bens passa a ser obrigatória A pena de prisão para pessoas que cometem crimes de branqueamento de capitais é de quatro a doze anos de prisão. Entretanto poderá ser agravada, de acordo com a complexidade do crime cometido. Além disso, o tribunal passa a ter a obrigação de declarar os bens do condenado a favor do Estado de Cabo Verde, o que antes só acontecia se o Ministério Público pedisse. O condenado fica ainda impedido de usufruir de subsídios públicos e proibido de participar em arrematação e concursos públicos durante um período de três anos. Já para as pessoas colectivas (empresas) são aplicadas multas e dissolução judicial. Este novo projecto de proposta de lei vem também abranger os crimes que antecedem o de lavagem de capital. Ou seja, pune todos os crimes e actos ilícitos que propiciam o branqueamento de capitais. Assim, em vez de aplicar penas superiores a três anos somente para delitos de lavagem de capitais, como prevê a lei em vigor, passa-se a penalizar os outros delitos a partir de um mês, que vai se agravando de acordo com a gravidade do acto cometido. “Para haver crimes de lavagem de capitais há que ter ilícitos precedentes. Por exemplo, tráfico de droga, roubo, peculato, tráfico de mulheres ou qualquer actividade em que se obtém lucro de forma ilícita, que é transformado em bens para introduzir no sistema financeiro e esconder a origem do dinheiro. A lei de 2009 só abrangia a lavagem de capitais, mas houve a necessidade de abarcar também esses crimes antecedentes. Agora passa-se a considerar também os crimes anteriores à lavagem e a aplicar penas a partir de um mês de prisão em diante”. Terrorismo e seu financiamento No que diz respeito ao combate e repressão ao terrorismo, as mudanças justificam-se porque, devido à sua posição estratégica – situa-se no corredor Atlântico e faz ponte entre África, América e Europa –, Cabo Verde é um país vulnerável. As suas fronteiras são abertas e está sujeito a diversas ameaças do terrorismo. Para além disso, esta adaptação da Lei vem responder também às exigências do Conselho de Segurança da ONU contra o terrorismo que, através da Resolução 1267 (1999), exige que todos os países confisquem bens dos lavadores de dinheiro e terroristas. Cumpre ainda a Resolução 1373 (2001), que exige que os países adoptem medidas mais fortes contra o terrorismo, prevenção, defesa e criminalização desses actos. É também um documento que está mais consentâneo com outras normas internacionais, designadamente as Convenções de Palermo e de Viena para a Supressão do Financiamento ao Terrorismo e contra o crime organizado transnacional. “Se esta lei for aprovada no Parlamento vai obrigar o país a criar, num prazo de 120 dias, uma entidade nacional ao mais alto nível que deve trabalhar para elaborar e divulgar uma lista de indivíduos considerados terroristas ou suspeitos”, informa Kylly Fernandes, realçando que em Angola existe um organismo com esta valência – a Comissão Nacional de Designação. Conforme o diploma, os crimes de terrorismo e financiamento de actos terroristas são punidos com penas de prisão de dois a 15 anos. Se for cidadão cabo-verdiano, fica ainda proibido de conduzir qualquer engenho terrestre, marítimo ou aéreo e de transportar armas. Se for estrangeiro, além de condenado, fica interditado de entrar no país por um período de cinco a 10 anos. Pretende-se alargar por outro lado a cooperação internacional no que tange à divulgação de dados de indivíduos que possam estar sob investigação por suspeita de terrorismo, prevendo-se que isso ocorra de modo célere. “A Lei de 2009 já previa a cooperação internacional para troca de informações. Mas o novo diploma veio reforçá-la, obrigando a que os órgãos da justiça do país forneçam informações quando solicitadas por organismos exteriores que trabalham no combate ao terrorismo”, completa. Carina David

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