19 Março 2024

Video Notícias

Erupção Vulcânica: Cobrança da taxa de portagem para Chã das Caldeiras e Parque Natural adiada “sine die”

  • PDF
Partilhar esta notícia
Actualizado a 23/04/2015, 23:29 São Filipe, 25 Abr (Inforpress) – A portagem para Chã das Caldeiras e Parque Natural (PNF), que deveria vigorar a 01 de Janeiro de 2015 e adiada mais tarde para 01 de Março, está suspensa “sine die”, disse o edil de Santa Catarina. O seu primeiro adiamento foi justificado pela ocorrência da erupção vulcânica, mas agora a sua suspensão foi decidida pelo Ministério do Ambiente, Habitação e Ordenamento do Território (MAHOT), através da Direcção-geral do Ambiente (DGA),  já que a sua implementação seria assegurada pela coordenação do Parque Natural do Fogo. João Aqueleu Barbosa Amado, edil de Santa Catarina, não quis comentar a decisão da suspensão da aplicação da taxa de portagem que no mínimo podia render ao município de Santa Catarina do Fogo mais de seis mil contos ano, tendo em conta apenas o número médio de turistas estrangeiros que anualmente visitam Chã das Caldeiras. O autarca disse que, provavelmente, as autoridades centrais têm um projecto em carteira para introdução de portagem, mas que desconhece para quando a sua aprovação e implementação. No quadro da introdução de portagem, a coordenação do Parque Natural do Fogo confeccionou alguns brindes e quatro mil mapas geológicos, com indicação das escoadas lavícas e cones vulcânicas e identificação dos principais pontos a serem visitados no interior de Caldeira, numa primeira fase. A introdução de portagem é uma deliberação da Assembleia Municipal de Santa Catarina do Fogo, tomada em finais de Setembro de 2014, cerca de dois meses antes da ocorrência da erupção que destruiu a via de acesso, os povoados e as infra-estruturas, mas com a normalização da situação ela será implementada, disse João Aqueleu Barbosa Amado. A tabela, conforme a deliberação, previa para uma pessoa adulta estrangeira o valor de 500 escudos (se regressarem no mesmo dia) ou 200 escudos (se passar a noite em Chã das Caldeiras), ficando isentos os menores de 12 anos (estrangeiros) e o visitante nacional, desde que não seja em grupos. Para grupos organizados de nacionais, até 15 pessoas e que regressassem no mesmo dia, a taxa seria de mil escudos, e 500 escudos se pretendessem passar a noite em Chã das Caldeiras. Já caso o grupo fosse constituído por mais de 15, o preço seria de dois mil e mil escudos respectivamente. Já para os estrangeiros, o valor é de 2.500 para grupo até 15 pessoas, caso regressem no mesmo dia, e 1.500 se pretendessem passar a noite no povoado e para grupo constituído por mais de 15 o valor é três e dois mil escudos, caso regressem no mesmo dia ou pernoitar em Chã das Caldeiras. O motociclo, caso a taxa fosse implementada, pagava 50 escudos, viatura familiar, 100 escudos, viatura de transporte colectivo do tipo táxi, hiace e autocarro, 150 escudos, ficando isentas as viaturas de serviço e toda a população de Chã que seria credenciada para permitir a entrada controlada, de modo a evitar que seus campos sejam alvos de vandalismo. Com esta decisão, a entrada na Caldeira é feita sem qualquer controlo por parte das autoridades, mesmo da população de Chã das Caldeiras que, depois da erupção, está a regressar e a edificar algumas construções. JR Inforpress/Fim  

Comments are now closed for this entry